Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental: Tipos de Licença, Regras e Como Evitar Multas

Amanda Simon Blog 89 views 5 min. de leitura
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Empresas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental precisam seguir um processo essencial para operar de forma legal e sustentável: o licenciamento ambiental. Esse procedimento, exigido por lei, garante que as empresas adotem medidas preventivas e cumpram requisitos para minimizar danos ao meio ambiente.

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Quer entender melhor quais empresas precisam da licença, quais são os órgãos responsáveis e como funciona esse processo? Continue a leitura.


Quem Precisa do Licenciamento Ambiental?

A Resolução CONAMA 297/97 define quais empreendimentos são obrigados a obter licença ambiental. No entanto, os critérios podem variar conforme o porte e a localização da atividade, sendo determinados pelo órgão ambiental responsável.

Algumas das principais indústrias que necessitam de licenciamento incluem:

Indústria Metalúrgica

  • Fabricação de aço e produtos siderúrgicos
  • Produção de fundidos e forjados de ferro e aço
  • Metalurgia de metais não ferrosos, incluindo ouro e metais preciosos
  • Fabricação de estruturas metálicas e artefatos com tratamento de superfície

Indústria Mecânica

  • Fabricação de máquinas, equipamentos e acessórios com tratamento térmico ou de superfície

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e de Comunicações

  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
  • Produção de material elétrico e eletrônico, incluindo telecomunicações e informática
  • Fabricação de eletrodomésticos

Indústria de Material de Transporte

  • Montagem e fabricação de veículos, peças e acessórios
  • Produção de aeronaves e embarcações

Indústria Química

  • Fabricação de produtos químicos e derivados de petróleo
  • Produção de fertilizantes, explosivos, solventes e tintas
  • Fabricação de cosméticos, perfumes e produtos farmacêuticos
  • Produção de álcool etílico e biocombustíveis

Empresas que atuam nesses setores devem verificar com o órgão ambiental competente quais são as exigências específicas para sua operação.


Quem Emite as Licenças Ambientais?

A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que reúne órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental em diferentes níveis:

Federal:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável pelo licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental:

  • Localizados conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.
  • Localizados no mar territorial
  • Localizados em terras indígenas ou e unidades de conservação do domínio da União
  • Atividades desenvolvidas em dois ou mais estados;
  • Atividades cujos impactos ambientais ultrapassam os limites territoriais do estado ou país.
  • Atividades de utilização de material radioativo ou de energia nuclear
  • Bases ou empreendimentos militares.

Estadual:
Os órgãos ambientais estaduais realizam o licenciamento de atividades:

  • Localizadas em um ou mais municípios
  • Localizados nas flores e demais formas de vegetação natural de preservação permanente.
  • Cujos os impactos ambientais ultrapassam os limites territoriais de um ou mais municípios.
  • Delegados pela União aos Estados por instrumento legal ou convênio.

Municipal:
Em alguns casos, os municípios também têm competência para emitir licenças ambientais para atividades de impacto local.

O empreendedor deve identificar o órgão responsável conforme o porte e a abrangência de sua atividade.


Quais São os Tipos de Licença Ambiental?

O licenciamento ambiental ocorre em três etapas, cada uma com uma licença específica:

  • Licença Prévia (LP): Solicitada na fase de planejamento, avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece diretrizes para sua instalação.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a construção do projeto, desde que os requisitos da Licença Prévia sejam atendidos.
  • Licença de Operação (LO): Permite o início das atividades, garantindo que todas as medidas ambientais estejam em conformidade.

Cada licença tem um prazo de validade e pode exigir renovações periódicas. Após o recebimento das licenças, a empresa fica obrigada a implementar as medidas de controle ambiental e demais condições estabelecidas para garantir a conformidade.

O descumprimento das exigências ambientais pode resultar em multas e sanções previstas na legislação federal, colocando em risco a operação da empresa.

A Urupê pode apoiar sua empresa na gestão de resíduos e no monitoramento das licenças ambientais de parceiros e recicladoras, ajudando a garantir conformidade com as normas e evitar penalidades.

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